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Casos Resolvidos

  • Previdenciário

    1) Revisão de desaposentação
    Essa ação judicial tem por objetivo aproveitar o tempo de contribuição/trabalho que o aposentado possui após sua aposentadoria, adicionando-o no tempo de serviço que ele já tem fazendo assim um recálculo da mesma, buscando obviamente uma aposentadoria mais vantajosa e muitas vezes limitada ao teto.

    Para se ter direito a Desaposentação é preciso estar aposentado e ser contribuinte obrigatório da Previdência Social, somos especializados neste tipo de revisões, possuindo diversos casos, em um deles o Cliente aposentou-se no ano de 2007, desde então continuou a contribuir para previdência social, em calculo inicial realizado pelo escritório foi verificado que a renda mensal da aposentadoria que o mesmo recebia, com ação desaposentação passaria de R$ 1.672,33 para R$ 2.265,00, o que foi implantado pelo Juízo em decisão proferida em estância superior.

    Aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de conversão de tempo especial.

    Existem dois tipos de aposentadoria por tempo de contribuição a integral e a proporcional. A aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

    A aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, A idade mínima para os homens na aposentadoria proporcional é aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição, e para as mulheres a idade mínima é de 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. Nesse tipo de aposentadoria, seja integral ou proporcional, é admitida a conversão do período trabalhado em tempo especial para tempo comum, terá direito a conversão o segurado que exerceu atividade sob condições especiais, para a comprovação da exposição a agentes nocivos a saúde é necessário apresentar documento conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário, nosso escritório tem procedimentos determinantes para conseguir junto as empresas esse tipo de documento.


    2) Aposentadoria por idade
    A aposentadoria por idade será concedida para a mulher que completar 60 anos de idade e comprovar no mínimo 15 anos de contribuições. Para o homem é necessário completar 65 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição. Se o segurado se inscreveu no INSS antes do ano de 1991, o tempo de contribuição poderá ser reduzido de acordo com o ano em que atingir a idade prevista para a concessão do beneficio.


    3) Auxílio-doença – Aposentadoria por invalidez
    Concedido ao segurado que contribui para o INSS e que apresente incapacidade para o trabalho, em razão de uma doença ou acidente.

    Na hipótese da perícia do INSS negar a sua concessão, é possível entrar com ação na Justiça visando à concessão do beneficio.

    A negativa de concessão de qualquer benefício por parte do INSS poderá ser contestada mediante ação judicial, através de um advogado para interpor a ação e eliminar qualquer dúvida.

  • Trabalhista

    Trabalhista pessoa física
    Além de todos os direitos trabalhistas que são de conhecimento de todos, tais como, Verbas rescisórias, FGTS, multas da CLT, e outros, lembramos que o trabalhador acidentado ou acometido por doença do trabalho, tem direitos adicionais, tais como: recolhimento do FGTS, enquanto receber o auxilio doença de natureza acidentária; estabilidade de emprego pelo prazo de um ano, a contar da data da cessação do auxílio doença; direito à indenização na hipótese de que o acidente ou a doença do trabalho tenham ocorrido por culpa do empregador.

    Trabalhista pessoa jurídica
    Prestamos assessoria empresarial na área trabalhista, o escritório dirige sua atuação a:

    Consultoria Trabalhista Preventiva
    Realizamos pareceres jurídicos que versa sobre Direito do Trabalho; resposta a consultas dobre dúvidas de natureza trabalhista; redação de contratos de trabalho especiais e previsto na legislação vigente; elaboração de minutas e políticas trabalhistas empresariais.

    Assistência Trabalhista Contenciosa Administrativa
    Participação e condução de negociações na esfera sindical seja perante as Delegacias Regionais do Trabalho; elaboração de defesa/recurso contra autos de infração lavrados pelos agentes da fiscalização do trabalho e/ou Ministério Público do Trabalho em Procedimentos Investigatórios e Termos de Ajustamento de Conduta.

    Assistência Trabalhista Contenciosa Judicial Patrocínio de defesa em ações judiciais (Reclamações Trabalhistas) perante a Justiça do Trabalho.

  • Cível

    Consumidor – Dano moral e Dano material - Responsabilidade civil

    Grandes instituições desrespeitam a lei e o consumidor muitas vezes realizando cobranças indevidas, incluindo nome de seus clientes indevidamente no SERASA ou SPC, existem empresas que prestam a serviços públicos que cometem erros que causa prejuízos ao usuários, tais como corte indevido de água ou luz. Nessas caso a parte lesada indevidamente tem o direito de pedir uma Indenização por dano moral ou material para diminuir o prejuízo e assim punir a instituição que agiu de forma negligente, imprudente e sem pericia.

    Nesse Sentido, disponibilizamos a todos os consumidores várias modalidades de Ações de Indenização entre elas, abertura de conta corrente sem autorização do cliente, cheque devolvido com saldo em conta, cliente negativado indevidamente, protesto indevido, corte de água e luz indevido entre outro.

gabarron & lopes advogados
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